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  • Foto do escritorMarcos Moraes | Sócio

Planejamento Tributário | A melhor opção de Regime Tributário para Micro, Pequenas e Médias Empresas

A revisão do Regime de Tributação em que a empresa se encontra inserida pode ser fundamental para buscar as reduções de custos ou incremento dos lucros tão almejado pelos empresários.

Algumas vezes, muitas empresas deixam para mais tarde a escolha do melhor regime de tributação e, por inércia, optam pelo regime mais fácil e simples para a apuração e controle de seus impostos. Contudo, nem sempre tal opção é menos onerosa para recolhimento dos tributos, podendo acarretar inclusive em prejuízos financeiros.


O Simples Nacional é um regime tributário que objetiva à simplificação do recolhimento de tributos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), concedendo um “tratamento diferenciado” através do recolhimento dos tributos em guia única denominada DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que nela podem estar incluídas: o IRPJ (Imposto de Renda), o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro), o PIS, a COFINS, o IPI, o CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), o ISS e o ICMS. Há alguns setores / atividades que possuem exceções dentro do Simples, que em momento oportuno devem ser avaliados.


Conforme a atividade econômica e o faturamento (Receita Bruta) os optantes do Simples Nacional estarão sujeitos a uma escala crescente de alíquotas que variam de 4% a 33% ¹, lembrando que no Simples Nacional, devido à busca de simplificação do recolhimento dos tributos, não haverá direito aos créditos tributários nas aquisições de insumos, o que, por via direta, pode acarretar no encarecimento dos custos de seu produto.


Por outro lado, as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real estão sujeitos a regras um pouco mais complexas (ou menos simplificadas) de cálculo e recolhimento dos tributos e nestes casos serão necessários recolhimentos em diversas guias, uma para cada tributo, e haverá direito aos créditos tributários nas aquisições de insumos, reduzindo os custos dos produtos (salvo algumas exceções, como de hábito no direito tributário).


No Lucro Presumido, dependendo da atividade econômica, haverá alterações na forma de apuração do Pis e da Cofins, bem como na margem de Lucro Presumida para apuração do IRPJ e da CSLL. Neste sentido a apuração dos tributos pelo regime do Lucro Presumido estará sujeito a uma escala crescente de alíquotas que variam de 17% a 32% ¹.


Vale destacar que tanto no Lucro Presumido quando no Simples Nacional, independentemente de a operação estar lucrativa ou deficitária, mensalmente haverá o pagamento de IRPJ e CSLL, pois são calculados sobre o faturamento da empresa e não sobre o lucro obtido.


Já o regime tributário muito mais complexo, mas nem sempre o mais oneroso, é denominado como o Lucro Real. Este regime é utilizado pela maioria das grandes empresas e, salvo exceções, o contribuinte terá direito aos créditos tributários calculados e apurados sobre praticamente tudo aquilo que adquire, gerando, assim, menores custos em seu processo de comercialização e produção.


Nesta esteira, para apuração do IRPJ e CSLL, o regime de Lucro Real permite que o contribuinte realize deduções, tais como depreciação, o custo, despesas operacionais e algumas não operacionais, dentre outras. Neste sentido, a apuração destes dois tributos será o lucro realizado mais próximo da realidade.


Na apuração de tais tributos poderá o contribuinte alcançar uma base negativa ao ponto de nem mesmo pagar IRPJ e CSLL enquanto não reverter tais prejuízos em sua operação, tornando-a lucrativa.


Neste regime de apuração com base no Lucro Real, os tributos estão em uma escala crescente de alíquotas que variam de 19% a 38% ¹ (podendo ser ainda maior conforme a margem de lucro ou as alíquotas de ICMS e de IPI aplicados na operação, lembrando contudo que os créditos para abatimento serão permitidos em sua grande maioria).


Geralmente, o perfil das empresas optantes pelo Lucro Real possui, dentre outros fatores:


  • Margens de lucro baixa ou prejuízo,

  • Custos de operação altos com alugueis, fretes, matéria prima e energia elétrica,

  • Os Produtos têm redução da base de cálculo ou incentivo fiscal, e

  • Estão sob regime de Substituição Tributária do ICMS.


Isto posto, é fundamental o estudo e reavaliação periódica para identificação e enquadramento da empresa no melhor regime tributário a ser aplicado (quais sejam, Simples Nacional, Lucro Presumido ou através do Lucro Real) a fim de evitar recolhimentos de impostos acima do desejado, com o consequente prejuízo financeiro, acarretando assim diminuição das margens de lucro ou, até mesmo, a perda competitiva de mercado em que a empresa se encontra inserida.


Obs.¹ : Nas escalas das alíquotas acima, foram considerados: ICMS 20%, IPI 0%, Contribuição Patronal ao INSS (Pro Labore) 0% e Mark-Up ~50%, para uma melhor equalização dos comparativos.


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