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  • Foto do escritorMarcos Rossi

Portaria regulamenta as publicações eletrônicas de companhias fechadas

Atualizado: 26 de out. de 2021

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, editou a Portaria Nº 12.071, de 7 de outubro de 2021, destinada a regulamentar a divulgação eletrônica das companhias de que trata a Lei Complementar nº 182/21, conhecida como o Marco Legal das Startups.


A Lei, que entrou em vigor no final de agosto, simplifica o processo de publicação das companhias fechadas. Atualmente são mais de 170.000 sociedades anônimas de capital fechado. Entre essas, as que tiverem receita bruta anual de até 78 milhões não terão mais que publicar seus atos e informações obrigatórios em diários oficiais e jornais de grande circulação. A partir de agora, isso será feito sem cobrança de taxas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, plataforma desenvolvida pelo Ministério da Economia.


A medida, além de tornar mais eficaz o processo de publicação de atos dessas companhias fechadas, irá promover uma significativa redução de despesas, na medida em que essas publicações representam um custo elevado para as empresas. A expectativa é que essa racionalização e simplificação das formas de publicação trazidas pela nova legislação desburocratize a atuação das empresas e contribua para a melhoria do ambiente de negócios e a retomada do crescimento econômico.






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