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  • Foto do escritorMarcos Rossi

O Planejamento Tributário é Lícito e é um dever do empreendedor!


O empreendedor brasileiro possui uma enorme concorrência para vender suas mercadorias e, por fim, atingir o tão almejado lucro ou a redução de preços dentro de suas atividades. O planejamento tributário é certamente uma das peças fundamentais para que este jogo seja vencido.


São diversos os players nacionais e internacionais buscando demonstrar de forma muito clara que o produto por ele produzido possui características e funções que vão além daquelas oferecidas por seus concorrentes.


Dentro deste contexto, para conquistar o mercado, o empreendedor precisa ir além da análise pura dos predicados que seu produto possui, sendo necessário também avaliar questões de composição de seus preços para que sua competitividade vá além dos demais participantes desta acirrada corrida.


Nesta esteira, a composição de custos é um elemento fundamental para que o empresário, dentro de suas atividades, possua espaço para compor seus preços em patamares menores que seus concorrentes ou, até mesmo, alcançar o tão almeja lucro, algo mais que lícito e devido dentro do mercado que vivemos.

Aqui o Planejamento Tributário se apresenta como uma excelente ferramenta de redução de custos e de preços.

Por planejamento tributário, entendemos como a metodologia que o empreendedor escolherá dentre as legais possíveis, para que suas receitas, mercadorias e produtos sejam tributadas da menor maneira possível, o que reverterá por via direta em um menor patamar de preços ou, como dissemos, aumento de margens de lucros.


Como um grande Vice-Presidente de uma das companhias que trabalhei sempre dizia, de forma simples, “para irmos para Santos, podemos escolher se iremos pela Anchieta ou pela Imigrantes, cabe à nós tal decisão”.


O mesmo se reflete ao planejamento tributário, onde de forma objetiva, cabe-nos escolher se faremos a entrega da nossa Declaração do Imposto de Renda pelo método Simplificado ou Completo para fins de dedutibilidade de despesas e tributação do incremento patrimonial daquele ano.


Assim, ao analisarmos uma operação de importação por exemplo, é importante verificarmos se o produto se encontra classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correta e verificarmos se a logística utilizada é a melhor para viabilizar a redução em seus preços.


Questões como benefícios tributários de ICMS aprovados pelo CONFAZ, a sequência em excesso de tributação do IPI na cadeia comercial, alocação de margens frente as dedutibilidades em curso, benefícios setoriais, dentre inúmeros outros pontos deverão ser verificados pelos profissionais que avaliam a operação de modo a identificar oportunidades.


Claro que não falamos aqui de Planejamentos Tributários abusivos, contendo conduit companies, operações realizadas em curtíssimo espaço de tempo ou operações que fisicamente não transitam pelo estabelecimento adquirente, operações estas rechaçadas pelo CARF e TIT nas análises de suas legalidades.


Falamos sim aqui de operações com Propósito de Negócio (Business Purpouse), ou seja, operações em que o profissional eleito para avaliar as possibilidades respira e mergulha no negócio do empresário de modo que o planejamento tributário seja uma consequência natural da operação em curso.



Ou seja, o planejamento tributário deve ser decorrente da operações, tal como um acessório, e nunca o principal.


Na experiência que tivemos em grandes companhias nacionais e multinacionais, também se monstra importante estarmos do lado certo "da onda" em discussão. Assim, o planejamento que está sendo proposto está em linha com o conduzido pelos grandes players de mercado? Claro, como dito, dentro e enraizado com o propósito de negócio pretendido para o grupo empresarial.


De tudo isto, o planejamento tributário, mais que uma opção, é um dever do empreendedor brasileiro de modo a permanecer vivo nesta grande competição de mercado que se encontra inserido.

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