
Marcos Rossi
LEI 13.988/2020| FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF!
"É um pequeno passo para [um] homem, um salto gigante para a humanidade".
Neil Alden Armstrong

Da redação:
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:
"Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte."
Link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.988-de-14-de-abril-de-2020-252343978
Sem mais, e satisfeito!
Marcos Rossi