LEI 13.988/2020| FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF!
- Marcos Rossi

- 14 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
"É um pequeno passo para [um] homem, um salto gigante para a humanidade".
Neil Alden Armstrong

Da redação:
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:
"Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte."
Sem mais, e satisfeito!
Marcos Rossi





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