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LEI 13.988/2020| FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF!

  • Foto do escritor: Marcos Rossi
    Marcos Rossi
  • 14 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

"É um pequeno passo para [um] homem, um salto gigante para a humanidade".

Neil Alden Armstrong


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Da redação:


CAPÍTULO V

DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:

"Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte."



Sem mais, e satisfeito!


Marcos Rossi

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