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  • Foto do escritorMarcos Rossi

CORONAVÍRUS| Após pressão, ICMS e ISS no SIMPLES Nacional também são prorrogados, tal como o Federal


Após clamor dos pequenos e médios empreendedores participantes do sistema SIMPLES Nacional de tributação, através da publicação da Resolução 154 abaixo reproduzida, os governos Estaduais e Municipais de São Paulo, através do Comitê Gestor do SIMPLES prorrogam também o prazo de pagamento do ICMS e ISS, tal como o Governo Federal havia permitido através da Resolução 152.


Para acesso ao teor da prorrogação federal (Resolução 152) click aqui. Para leitura da Resolução que prorroga também o ICMS e ISS, vide abaixo.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/04/2020 | Edição: 65-B | Seção: 1 - Extra | Página: 8 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional

RESOLUÇÃO Nº 154, DE 3 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, em razão da pandemia da Covid-19. O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve: Art. 1º Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma: I - quanto aos tributos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020; b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020; II - quanto aos tributos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006: a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020; b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020. Parágrafo único. As prorrogações de prazo a que se referem os incisos I e II do caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 2º Fica revogada a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ BARROSO TOSTES NETO Presidente do Comitê

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