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  • Foto do escritorMarcos Rossi

"Apertem os cintos", novas Portarias regulamentam a Transação Tributária da Dívida Ativa da União


Nesta semana, foi publicada a Lei 13.988/20 que tratou de dois interessantes pontos concernentes ao direito tributário, a saber:


  1. o fim do voto de qualidade, e

  2. a Transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária (Transação Tributária).


Fato é que o fim do voto de qualidade foi como uma hecatombe no meio jurídico tributário, fazendo com que todas as atenções ficassem restritas, pelo menos por horas, naquela questão.


Passadas tais horas, hoje, foram publicadas no diário oficial da União duas Portarias, a saber:


  • A PORTARIA Nº 9.917, DE 14 DE ABRIL DE 2020 que Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União, e a


  • A PORTARIA Nº 9.924, DE 14 DE ABRIL DE 2020 que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.


Ambas possuem por fulcro de poderes o artigo 14 da Lei 13.988, sendo certo que a nova Portaria n. 9.924/20 revogou a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, que também tratou da Transação Tributária em tempos de COVID, por força das alterações trazidas pela Portaria 8.457, que tratamos anteriormente em texto aqui no blog.


Por tudo isto, colocando "a bola no chão", temos dois assuntos novos que estudaremos e traremos considerações a seu devido tempo, a saber:

As Portarias que regulamentaram
(a) a Transação de Cobrança por Dívida Ativa da União e
(b) a que estabeleceu condições extraordinárias da dívida ativa da União, em função da pandemia causada pelo COVID-19.

Abaixo os links para leitura na íntegra das referidas Portarias:




Estaremos juntos nestes próximos diálogos.


Grande abraço,


Marcos Rossi

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