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  • Foto do escritorMarcos Rossi

CORONAVÍRUS| SIMPLES | ISS/ICMS para o período de apuração 03/2020 NÃO permanecem devidos!

Atualizado: 4 de abr. de 2020


Matéria atualizada em 04/04/2020 7h24m | Publicada Resolução que também prorroga do ICMS e o ISS devidos no Simples Nacional. Para leitura do texto, clique no link abaixo:

https://www.marcosrossiadv.com.br/post/coronav%C3%ADrus-ap%C3%B3s-press%C3%A3o-icms-e-iss-no-simples-nacional-tamb%C3%A9m-s%C3%A3o-prorrogados-tal-como-o-federal Nota inserida as 17h03m de 03/04/2020: A Receita Federal atualizou o site as 15h35m desta data informando que o Comitê Gestor do Simples aprovou a postergação das parcelas do ICMS e ISS que compõe o SIMPLES. Vamos aguardar a publicação da Resolução 154. (Link abaixo) http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/comite-gestor-do-simples-nacional-aprova-prorrogacao-dos-tributos-dos-estados-e-municipios



TEXTO ORIGINAL


CORONAVÍRUS| SIMPLES | ISS/ICMS para o período de apuração 03/2020 permanecem devidos!


Segundo a RFB, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor esclarecerá a prorrogação dos tributos federais no Simples Nacional.



Abaixo nota extraída do Site da Receita Federal do Brasil.


Simples Nacional

Secretaria Executiva do Comitê Gestor esclarece prorrogação dos tributos federais no Simples Nacional

Simples Nacional


Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.


Os ajustes nos sistemas em virtude da prorrogação dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, estão em andamento.

Enquanto isso não ocorre, o contribuinte pode utilizar o sistema de DAS Avulso para emitir o DAS com ISS/ICMS para o período de apuração 03/2020. Tenha muita atenção ao preencher o DAS Avulso corretamente. Importante ressaltar que esse procedimento não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS. Alertamos que não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.


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