Clipping | nº 207, quinta-feira, 5 de maio de 2022 - Ano III
- Marcos Rossi

- 5 de mai. de 2022
- 3 min de leitura
RADAR
Empresarial, Tributário e Aduaneiro

DOU | DECRETO Nº 11.063, DE 4 DE MAIO DE 2022 - Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis.
O Decreto estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Estadão | Câmara muda estratégia e Refis de grandes empresas pode entrar em reforma do IR no Senado
O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), disse ao Estadão/Broadcast nesta quarta-feira, 4, que a estratégia para aprovar no Congresso o Refis (parcelamento de débitos tributários) de médias e grandes empresas mudou e a ideia agora é incluir a medida na reforma do Imposto de Renda que tramita no Senado.
Antes, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), articulava colocar o programa em uma medida provisória (MP). A ideia é que neste programa também seja incluída a negociação de dívidas de pessoas físicas, incluindo débitos trabalhistas do e-Social.
Assinantes:
Jota | STF definirá limites da coisa julgada em matéria tributária a partir desta sexta
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou do Plenário e agora julgará virtualmente um dos mais relevantes temas tributários em pauta no tribunal: os limites da coisa julgada em matéria tributária. O julgamento estava agendado para 11 de maio no Plenário e agora será realizado virtualmente entre 6 e 13 de maio. A controvérsia será julgada por meio de dois recursos extraordinários (RE 955227 e RE 949297), ambos com repercussão geral reconhecida (Temas 885 e 881). Os ministros vão decidir se um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de uma nova decisão do STF que considere a cobrança constitucional.
STF | OAB questiona decretos que reduziram alíquota do IPI
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7157) contra decretos federais que reduziram a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que a alteração nas tabelas de incidência do tributo trará inumeros prejuízos ao Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). A OAB afirma que os Decretos 11.052/2022 e 11.055/2022 violam objetivos fundamentais da República de garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (artigo 3º, incisos II e III, da Constituição Federal). Também argumenta que foram desconsideradas as normas constitucionais que tratam da concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país (artigo 151, inciso I) e a que inclui a redução das desigualdades regionais e sociais como um dos princípios da ordem econômica (artigo 170, inciso VII).
Valor | Receita esclarece tributação de acordo arbitral
A Receita Federal entendeu que a dispensa de retenção do Imposto de Renda (IRRF) sobre indenização por rompimento de contrato, definida em sentença arbitral, só vale para a parte referente aos danos emergentes - que devem ser comprovados. Não inclui os lucros cessantes. O acordo entre as partes para a reparação, ainda que homologado pelo juízo arbitral, não é suficiente para afastar a tributação, de acordo com o Fisco.
Assinantes:
Para conhecer nossas frentes de trabalho, acesse:
Endereço | Conjunto Nacional Av. Paulista, 2073, 17 andar, Sala 1702, Horsa II | São Paulo, SP





Comentários