top of page

CORONAVÍRUS | Suspensão de prazos pela Receita Federal do Brasil

  • Foto do escritor: Marcos Rossi
    Marcos Rossi
  • 22 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Segundo informações obtidas através da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP, foi publicada em 20 de março a Portaria RFB nº 543, que suspendeu os prazos para prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil até 29.5.2020, bem como garantiu a manutenção do atendimento presencial, mediante agendamento de determinados serviços.


Para tanto, segue relação de serviços enumerados pela RFB:


I - regularização de CPF;

II - cópia de documentos relativos à DIRPF e à DIRF;

III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

IV - procuração RFB; e

V - protocolo de processos relativos aos serviços de:

(a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

(b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

(c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

(d) retificações de pagamento; e

(e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.


O chefe da unidade de atendimento poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado acima.


Confira abaixo a íntegra da Portaria com link para o texto disponibilizado pela Comissão:


 
 
 

Comentários


  • LinkedIn
  • Instagram

© Marcos Rossi Advocacia | Consultoria Jurídica 2022

bottom of page