top of page

CORONAVÍRUS| Simples Nacional | Resolução prorroga prazo de entrega da DEFIS e DASN-Simei

  • Foto do escritor: Marcos Rossi
    Marcos Rossi
  • 26 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Resolução n 153 de 25 de março de 2020 prorroga, excepcionalmente, para para 30 de junho de 2020 os prazos de declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


RESOLUÇÃO Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020


Prorroga, excepcionalmente, prazos de declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 72 e 109 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, resolve:


Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.


Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê

 
 
 

Comentários


  • LinkedIn
  • Instagram

© Marcos Rossi Advocacia | Consultoria Jurídica 2022

bottom of page