top of page
Buscar
  • Foto do escritorMarcos Rossi

CORONAVÍRUS| Prorroga prazo das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas | SEFAZ e PGE São Paulo


Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03 de abril de 2020 a Resolução Conjunta SFP/PGE que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa da SEFAZ e PGE do Estado de São Paulo.


Segundo a resolução, ficam prorrogadas por 90 dias as referidas certidões com vencimento entre 01-03-2020 e 30-04-2020.


Abaixo a íntegra da Resolução.


Fazenda e Planejamento

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Conjunta SFP/PGE - 1, de 2-4-2020 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela Sefaz/PGE O Secretário da Fazenda e Planejamento e a Procuradora Geral do Estado, Considerando que, nos termos do Decreto estadual 64.864, de 16-03-2020, e do Decreto estadual 64.879, de 20-03-2020, o atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da pandemia por Covid19 (Novo Coronavírus); Considerando, também, que o Decreto estadual citado por último restringe o funcionamento de diversos órgãos e entidades da Administração Pública, resolvem:

Artigo 1º - Fica prorrogada por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 01-03-2020 e 30-04-2020.

Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Conjunta SF/PGE - 02, de 09-05-2013.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

127 visualizações0 comentário
bottom of page