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CORONAVÍRUS | MPT | Autodeclaração de sintomas do COVID-19 no lugar do Atestado de Saúde Médico.

  • Foto do escritor: Marcos Rossi
    Marcos Rossi
  • 22 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura



Segundo a RECOMENDAÇÃO Nº 1 – PGT/GT COVID-19 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), a instituição RECOMENDA às empresas e empregadores cujas atividades não tenham sido declaradas essenciais (Decreto nº 10.282/2020) anteriormente publicado em nosso blog, que aceitem a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relativamente à presença de sintomas do COVID 19, apresentada por escrito (e-mail, mensagem digital ou qualquer outro meio), e permitam/promovam o afastamento do local de trabalho, como medida de prevenção da saúde pública, aplicando-se o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.979/2020.


Destaca-se que os profissionais engajados nas atividades essenciais para o combate à pandemia, conforme previsão dos decretos sanitários federais e estaduais, entre eles o Decreto nº 10.282, de 20/03/20, não poderão utilizar a autodeclaração.


Íntegra da referida Recomendação no link abaixo:



 
 
 

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