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CORONAVÍRUS| Declaração de IR Pessoa Física| Prazo prorrogado, quotas em débito automático, outros

  • Foto do escritor: Marcos Rossi
    Marcos Rossi
  • 2 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura


Foi publicada em 01 de abril de 2020, em Edição Extra do DOU, a Instrução Normativa 1.930 que prorrogou o prazo para entrega da Declaração de IR da Pessoa Física, bem como o pagamento das respectivas quotas, se for o caso.


I - PRAZO PARA ENTREGA: de 2 de março a 30 de junho de 2020.


II - QUOTAS EM DÉBITO AUTOMÁTICO (ATENÇÃO):


O débito automático em conta corrente bancária somente será permitido na Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:

a) até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e


b) entre 11 de junho e o último dia do prazo previsto no art. 7º (30 de junho de 2020), a partir da 2ª (segunda) quota;


III - Por fim, determina a IN que em seu Art. 2º que ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.


Abaixo íntegra da IN sob análise:


SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.930, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A Declaração de Ajuste anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de junho de 2020, pela internet, mediante a utilização:

...................................................................................................................." (NR)

"Art. 12. ..............................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 3º ....................................................................................................................

..............................................................................................................................

a) até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e

b) entre 11 de junho e o último dia do prazo previsto no art. 7º, a partir da 2ª (segunda) quota;

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e sobre as hipóteses de dispensa, respectivamente.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 
 
 

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