top of page

CORONAVÍRUS| CNJ | Suspensão de trabalho presencial da Justiça e dos prazos processuais até 30/04

  • Foto do escritor: Marcos Rossi
    Marcos Rossi
  • 23 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira (19/3) a Resolução n. 313/2020, que estabelece regime especial de funcionamento em todos os órgãos do Poder Judiciário. A decisão determina suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal, a fim de prevenir a propagação do novo Coronavírus – Covid-19. Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.


O funcionamento, durante o período emergencial, será em horário idêntico ao do expediente forense e os tribunais deverão garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. A resolução, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.


O atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso. Agora, deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto com ampla divulgação pelos tribunais.


 
 
 

Comentários


  • LinkedIn
  • Instagram

© Marcos Rossi Advocacia | Consultoria Jurídica 2022

bottom of page