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  • Foto do escritorMarcos Rossi

CORONAVÍRUS | CAMEX reduz à zero a alíquota do Imposto de Importação dos Produtos que menciona.

Segundo a Resolução n. 17 de 17 de março de 2020 (DOU 18.03.2020), fica alterada para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM listados no Anexo I da referida resolução.




Resolução abrange desde luvas, máscaras e álcool etílico até respiradores, para facilitar o atendimento da população e minimizar os impactos econômicos da pandemia




O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou, nesta terça-feira (17/3), a zeragem da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo Covid-19. A medida faz parte do pacote anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no último dia 16, para facilitar o atendimento à população e minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus no Brasil.A lista, elaborada em coordenação com o Ministério da Saúde, abrange produtos que tiveram importações totais de aproximadamente US$ 1,3 bilhão em 2019. Alguns produtos, como luvas médico-hospitalares, eram tributados a alíquotas que chegavam a 35%. Além de luvas, a medida zera as tarifas de importação para álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros. No total, a resolução da Camex reduz para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota do Imposto de Importação de produtos de 33 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A resolução também determina que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações desses itens adotem tratamento prioritário para a liberação das mercadorias. A  medida (Resolução nº 17,  de 17 de março de 2020) entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (18/03).


Link para a Norma:



Atenciosamente,


Marcos Rossi

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