Clipping | nº 185, quinta-feira, 17 de março de 2022 - Ano III
- Marcos Rossi

- 17 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
RADAR
Empresarial, Tributário e Aduaneiro

DOU | IN n. 2.070/2022 – Altera instrução do IR para ganho de capital das pessoas físicas.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre os arts. 38, 39 e 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente ao Imposto sobre a Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
Valor | Tribunal reduz Imposto de Renda sobre ganhos com ações em IPO
Um empresário conseguiu decisão no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, para pagar a alíquota fixa de 15% de Imposto de Renda sobre ganhos obtidos em oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês). Essa é a primeira decisão judicial de segunda instância a favor da tese tributária que surgiu com a de processos de abertura de capital dos últimos dois anos.
Assinantes:
Estadão | Falta de consenso - Comissão do Senado adia votação da reforma tributária
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a votação da reforma tributária, após senadores das maiores bancadas se posicionarem contra a proposta. A deliberação ficou para a próxima semana.
O relator da reforma, Roberto Rocha (PSDB-MA), desidratou o texto para atrair apoio, aumentando o período de transição e incluindo medidas de compensação para perdas de receitas, mas ainda há resistências.
Assinantes:
Senado | Relator da reforma tributária acata novas emendas
Há quase três anos em tramitação no Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que prevê alterações no sistema tributário brasileiro, já tinha recebido até a tarde desta quarta-feira (16) um total de 251 emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta foi debatida hoje pelos senadores que integram a CCJ — o texto pode ir a votação nesse colegiado na próxima semana.
Assinantes:
Conjur | Juíza de São Paulo suspende cobrança do Difal em 2022 a mais uma empresa
Com base no princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, a 15ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a uma empresa no ano de 2022.
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