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Clipping | nº 183, segunda-feira, 13 de março de 2022 - Ano III

  • Foto do escritor: Marcos Rossi
    Marcos Rossi
  • 14 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

RADAR

Empresarial, Tributário e Aduaneiro


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Siscomex | Importação n° 007/2022 – Alterações das NCMs a partir de 1º/04/22 Procedimentos Operacionais

1. Operações de Exportação – Portal Único Siscomex

2. Operações de Importação – Siscomex Importação

3. Operações de Importação – Portal Único Siscomex

4. Regimes Aduaneiros Especiais

Nos termos da Resolução Gecex nº 272/2021, a partir de 1º/04/22, começará a produzir efeitos a nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com extinção de alguns códigos da NCM e criação de novos. Alertamos para as regras de funcionamento dos módulos do Siscomex quando há alteração de código NCM vigente, e esclarecemos que o Portal Único Siscomex e o Siscomex Importação não mais permitirão o registro de documentos com os códigos extintos a partir do dia 1º/04/2022. Sendo assim, relacionamos abaixo algumas orientações a serem observadas pelos operadores de comércio exterior em casos de extinção de código NCM.


Valor | AGU defende cobrança só em 2023 do diferencial do ICMS

Os contribuintes ganharam um reforço na briga que travam com os Estados sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo o início dos pagamentos somente em 2023. Esse posicionamento ocorre em meio à derrubada de liminares nos Tribunais de Justiça (TJ).

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Senado | CCJ pode votar reforma tributária na quarta-feira

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (16), às 10h, uma proposta de emenda à Constituição que reformula o sistema tributário do país. O texto (PEC 110/2019), do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) e outros 65 senadores, recebeu parecer favorável do relator, senador Roberto (PSDB-MA)


Valor | Súmulas do Carf: sem governança, resta o litígio

Em novembro de 2021, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 12.975, que tornou 22, das 26 súmulas aprovadas pelo Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculantes a toda a administração tributária federal.

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