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Clipping | nº 180, quarta-feira, 9 de março de 2022 - Ano III

  • Foto do escritor: Marcos Rossi
    Marcos Rossi
  • 9 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

RADAR

Empresarial, Tributário e Aduaneiro


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DOU | DECRETO Nº 10.985/22 – Arredondamento do IPI, devolução ficta de automóveis, dentre outros.

Altera o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e dispõe sobre a devolução ficta de automóveis em decorrência da redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.


DOU | IN RFB Nº 2.069/22 – Disciplina a redução a zero PIS e COFINS sobre a importação e receita de comercialização de gás liquefeito de petróleo

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.012, de 15 de março de 2021, que disciplina a aplicação da redução a zero das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e sobre a receita de comercialização de gás liquefeito de petróleo.

DOU | IN RFB Nº 2.067/22 – Altera IN que disciplina o IOF

Altera a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).


DOU | RESOLUÇÃO GECEX Nº 309/22 – Reduz II de BIT que menciona

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.


Conjur | Ganhos decorrentes de incentivo fiscal não compõem base de IRPJ e CSLL, diz STJ

Os ganhos obtidos por uma empresa mediante incentivo fiscal concedido por programa estadual de desenvolvimento econômico não devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Conjur | Reintegra: do verbo ao crédito

Reintegra, substantivo masculino formado pelo prefixo re- e, na origem, pelo verbo integrar. Do latim integrare, integrar é verbo transitivo direto que significa "completar", "incluir um elemento no conjunto", "incorporar". A transitividade do verbo é uma advertência relevante, pois gramaticalmente exigirá um complemento, tema a seguir explorado. O prefixo re-, por sua vez, carrega noções básicas relacionadas a expressões como: "volta", "retorno", regresso”, "repetição", é um movimento sempre para trás.


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