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  • Foto do escritorMarcos Rossi

Clipping | Ano II, nº 151, quinta-feira, 30 de setembro de 2021


RADAR

Empresarial, Tributário e Aduaneiro


SEFAZ SP | Governo de São Paulo anuncia redução de ICMS e desoneração fiscal

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), reduzirá a alíquota de ICMS de setores geradores de empregos, a partir de janeiro de 2022.

- será reduzida a alíquota de ICMS da indústria de petróleo e gás natural – que passará de 12% para isenção na aquisição de máquinas e equipamentos nas saídas interestaduais,

- sucos e bebidas naturais – que passará de 13,3% para 3%.

- será antecipada desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para diversos setores, como medicamentos – que terá isenção de ICMS – e veículos usados – que passará a ter alíquota de 1,8% -, além de alimentos e bebidas, indústria do agronegócio, reprodução animal, embarcações, arte e transportes metropolitanos.

O pacote completo prevê uma liberação total de mais de R$ 3 bilhões, que inclui a liberação de R$ 1 bilhão adicional por meio dos programas PróVeículo, Próferramentaria e PróAtivo – esse último vai priorizar as empresas que investiram nos últimos anos nos próprios ativos permanentes.

ME | Governo brasileiro apresenta na OMC nova plataforma de internacionalização de pequenos negócios

Desenvolvida em parceria com o governo britânico, plataforma digital Global Trade Hub deve ser entregue em 2022 para impulsionar exportações de pequenos negócios brasileiros

ME | Operação Blindagem Metálica: Receita Federal investiga fraudes tributárias de aproximadamente R$ 4 bilhões

A Receita Federal, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciaram, nesta terça-feira (28/09/2021), a Operação Blindagem Metálica, com o objetivo de acabar com um grupo empresarial que opera um esquema sofisticado de sonegação tributária no ramo de reciclagem e produção de alumínio.

STF decide que IR e CSLL não incidem sobre a Selic na devolução de tributos pagos indevidamente

Para o colegiado, a Selic, que compreende juros de mora e correção monetária, constitui indenização pelo atraso no pagamento da dívida, e não acréscimo patrimonial do credor.

Jota | Em parecer favorável a empresas, PGFN diz que ICMS integra crédito de PIS/Cofins

Em parecer favorável às empresas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendeu que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A manifestação foi feita em decorrência do julgamento do RE 574.706, conhecido como a “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a PGFN, o julgamento do Supremo não é capaz de, automaticamente, mudar todo o regime de créditos. No parecer 14483-2021, a PGFN afirmou que não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão do Supremo, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, “uma vez que a questão não foi e nem poderia ter sido discutida nos autos”.

DOU | CIRCULAR Nº 64, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Dumping nas exportações para o Brasil de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e Índia, e o nexo causal entre as exportações objeto de dumping e o dano material à indústria doméstica.

DOU | CIRCULAR Nº 65, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no94, de 29 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 30 de setembro de 2016, aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, comumente classificadas no subitem 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República da Índia e da República Popular do Bangladesh, objeto dos Processos SEI/ME nºs19972.101582/2021-14 restrito e 19972.101583/2021-69 confidencial.


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