RADAR
Empresarial, Tributário e Aduaneiro
Câmara | Câmara aprova projeto que prorroga incentivo fiscal ao comércio
Segundo a Câmara, a prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para os seguintes casos:
- fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
- manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
- manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
- operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
Para os demais setores, os incentivos valeram até 31 de dezembro de 2018. No caso dos produtos agropecuários e extrativos vegetais, o prazo de prorrogação acabou em dezembro de 2020.
Texto segue ao Senado.
Valor | A batalha fiscal paulista na guerra tributária
Torna-se urgente que o TIT exerça sua competência de órgão julgador e desconsidere essa intempestiva e desarrazoada interpretação
da Sefaz-SP
Assinantes:
DOU | RESOLUÇÃO GECEX Nº 260, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL
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