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  • Foto do escritorMarcos Rossi

Clipping | Ano II, nº 140, quarta-feira, 26 de Maio de 2021


RADAR

Tributário e Aduaneiro de 26.05


DOU | Parecer PGFN - Da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS


DESPACHO Nº 246 - PGFN-ME, DE 24 DE MAIO DE 2021


APROVO, para os fins e nos termos do art. 19, caput, e inciso VI, a, c/c art. 19-A, III, e § 1º da Lei n° 10.522, de 2002, o PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a fim de que a Administração Tributária passe a observar, em relação a todos os seus procedimentos, e sem prejuízo de posterior observância do fluxo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 2014, por ocasião da publicação do acórdão que julgou os Embargos Declaratórios opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706/PR, que:

a) conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, "O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS";

b) os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017;

c) o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. Encaminhe-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, consoante sugerido.

Outrossim, cientifique-se a Procuradoria-Geral da Dívida Ativa da União e do FGTS e a Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo Tributário. Brasília, 24 de maio de 2021.

RICARDO SORIANO DE ALENCAR

Procurador-Geral da Fazenda Nacional


DOU | PORTARIA PGFN/ME Nº 6.155, DE 25 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa da União.


Estadão | Vamos fazer uma reforma tributária muito simples, a que dá para fazer, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a reforma tributária será "muito simples" e que é a que "dá para fazer". Em evento do BTG Pactual, o ministro voltou a falar em reduzir o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre produtos de linha branca - medida adotada em governos petistas para estimular o consumo.

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Estadão | Guedes chama de 'armadilha' reforma tributária que tramitava no Congresso por prever compensação a estados

O ministro Paulo Guedes (Economia) chamou de armadilha o projeto de reforma tributária que tramitava no Congresso e foi abandonado para dar lugar a propostas articuladas com o governo. Segundo ele, a medida seria acompanhada de um fundo de compensação a estados com custo de R$ 400 bilhões.

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Valor | Proposta muda incidência de IR sobre fundos

A equipe econômica incluiu na minuta da proposta de mudanças da legislação do Imposto de Renda a diminuição da cobrança do chamado “come-cotas” dos fundos de investimento para somente uma vez por ano, em vez de duas vezes, como ocorre atualmente, segundo apurou o Valor.

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Valor | ‘Come-cotas’ deve passar a ser anual

O pagamento do “come-cotas” - a cobrança antecipada do Imposto de Renda nos fundos de investimento, nos meses de maio e novembro -, deve passar a ser feito apenas uma vez por ano. A medida faz parte da proposta da equipe econômica para mudanças no imposto.

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Valor | Guedes quer voltar a debater imposto sobre transações

Com um plano já desenhado para a reforma tributária fatiada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer agora retomar as discussões para criar um imposto sobre transações financeiras. Na área econômica, a avaliação é que o presidente Jair Bolsonaro não vai se opor à ideia se a alíquota for de até 0,1%.

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Valor | Rio entrega pedido de adesão a novo regime fiscal

O Estado do Rio formalizou ontem a entrega do pedido de adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O ato simbólico da entrega foi feito, em Brasília, pelo secretário da Fazenda, Nelson Rocha, ao secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Bruno Funchal. O novo regime oferece condições mais favoráveis aos Estados para o pagamento.

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SISCOMEX | Importação n° 023/2021 - Recolhimento de tributos - Drawback

Em aditamento às Notícias SICOMEX Importação nº 22, de 2017, e nº 20, de 2021, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX), e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (COANA/RFB), informam que o recolhimento de tributos e acréscimos legais incidentes na nacionalização de insumos importados ao amparo do Regime de Drawback Suspensão pode ser realizado mediante débito automático ou por meio de DARF, desde que os campos “Regime Tributário” e “Fundamento Legal” constantes nas adições das Declarações de Importação (DI) correspondentes não sejam alterados, devendo o importador, neste caso, inserir anotação no campo “Informações complementares” da declaração indicando a nacionalização das mercadorias originalmente importadas com suspensão tributária.


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