Clipping | Ano II, nº 134, terça-feira, 4 de Maio de 2021
- Marcos Rossi

- 4 de mai. de 2021
- 3 min de leitura
Clipping Tributário e Aduaneiro

ME | Alta das importações - Indústria de Transformação, que representa 90% das compras, tem aumento de 42,6%.
O mês de abril marcou uma temporada de recordes no comércio exterior brasileiro. A começar pelo superávit de US$ 10,35 bilhões – o maior valor absoluto na comparação com qualquer mês do ano –, impulsionado por um crescimento de 67,9% em relação a abril de 2020. O maior superávit até então havia sido registrado em julho do ano passado, de US$ 7,6 bilhões, considerando toda a série histórica iniciada em 1997. As exportações também bateram recorde, com aumento de 50,5%, somando US$ 26,48 bilhões. Nesse caso, o maior valor anterior era o de agosto de 2011, com US$ 20,08 bilhões.
Invest SP | Países do Mercosul assinam acordo sobre comércio eletrônico
Os países que compõem o Mercosul assinaram um acordo de comércio eletrônico que facilita as transações digitais e proíbe a criação de barreiras comerciais sobre esse segmento. Segundo os Ministérios da Economia e das Relações Exteriores, o instrumento aprofunda a integração regional, ao regular um tema cada vez mais relevante do comércio global.
DOU | RESOLUÇÃO GECEX Nº 198, DE 3 DE MAIO DE 2021
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5", para uso em ônibus e caminhões, originárias da China.
DOU | RESOLUÇÃO GECEX Nº 192, DE 3 DE MAIO DE 2021
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL e promove ajustes correlatos à matéria.
DOU | MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.047, DE 3 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
DOU | LEI Nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis n os 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991.
Estadão | Governo sanciona projeto de lei para ajudar setores de turismo e entretenimento
O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que cria um programa de apoio aos setores de turismo e entretenimento. As medidas incluem renegociação de dívidas tributárias e o direcionamento de parte dos recursos do programa de crédito a micro e pequenas empresas (Pronampe). A isenção de tributos como PIS/Cofins para essas atividades foi vetada pelo presidente, mas o Ministério da Economia prometeu estudar alternativas para isentar pequenas empresas que estejam enfrentando maior dificuldade.
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Valor | São Paulo oferece novo regime de ICMS-ST
São Paulo seguiu o caminho adotado por outros Estados para simplificar o ICMS-ST (substituição tributária). Implementou o Regime Optativo de Tributação (ROT) para não ter que devolver às varejistas o que as indústrias pagaram a mais de imposto. Em contrapartida, o governo estadual não poderá cobrar o contribuinte caso tenha recolhido um valor menor
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https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/05/04/sao-paulo-oferece-novo-regime-de-icms-st.ghtml
Conjur | Proibição de município exigir cadastro de empresa de outra cidade vale desde já
Em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (30/4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração interpostos contra a decisão que declarou a inconstitucionalidade dos cadastros criados por municípios para identificar prestadores de serviços sediados em outras cidades.
Conjur | STJ aprova súmula sobre incidência de ICMS em transporte interestadual
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça , especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular. "Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior", afirma a Súmula 649.
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