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  • Foto do escritorMarcos Rossi

Clipping | Ano II, nº 119, terça-feira, 13 de Abril de 2021


CLIPPING


COMÉRCIO EXTERIOR RFB | Descrição e classificação fiscal de mercadorias Dentre os critérios de conformidade do Programa OEA, os que dizem respeito à descrição (3.1) e à classificação fiscal (3.2) das mercadorias parecem ser os mais desafiadores para os operadores. Com o objetivo de auxiliá-los no cumprimento dos respectivos requisitos, a Receita Federal elaborou um comunicado com orientações e recomendações, divididas em sete tópicos:

Fluxo de informações;

Validação das informações sobre as características dos produtos;

Descrição completa da mercadoria;

Observância das regras vigentes sobre classificação fiscal;

Formalização do processo de Consulta de Classificação Fiscal;

Prevenção de erros e retificações; e

Capacitação.

Cinco novas potenciais categorias de barreiras no comércio internacional podem ter impacto sobre 22% das exportações brasileiras por ano, equivalente a vendas de US$ 46,2 bilhões em 2020, segundo um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Setor privado,

Sustentabilidade,

Mudanças Climáticas,

Segurança Alimentar, e

Reputacional.

Para acesso aos assinantes: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/04/13/novas-barreiras-ameacam-exportacoes-diz-cni.ghtml LEGISLAÇÃO DOU | CIRCULAR NO 25, DE 12 DE ABRIL DE 2021- Antidumping magnésio metálico em formas brutas Referentes à revisão de medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 91, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de setembro de 2015, aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas no subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-25-de-12-de-abril-de-2021-313517231 DOU | CIRCULAR NO 26, DE 12 DE ABRIL DE 2021- Antidumping objetos de louça para mesa Iniciar avaliação de escopo do direito antidumping prorrogado pela Resolução CAMEX nº 6, publicada no D.O.U. de 17 de janeiro de 2020, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificados nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, originárias da República Popular da China. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-no-26-de-12-de-abril-de-2021-313502113 DOU | CIRCULAR NO 27, DE 12 DE ABRIL DE 2021- Antidumping Acrilato de Butila Referentes à revisão de medida antidumping aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no subitem 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da África do Sul e de Taipé Chinês https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-no-27-de-12-de-abril-de-2021-313510196 Valor | Mudança na tributação global ganha urgência na pandemia A pandemia acelerou o debate internacional a respeito da revisão dos impostos e pode dar um fim a 30 anos de guerra fiscal global. Os gastos elevados dos governos para enfrentar a pandemia com medidas sanitárias, compra de vacinas e estímulos à economia ampliaram os gastos públicos. Para acesso aos assinantes: https://valor.globo.com/opiniao/noticia/2021/04/13/mudanca-na-tributacao-global-ganha-urgencia-na-pandemia.ghtml Estadão | Reforma tributária dos EUA traz sinalizações importantes para o mundo O governo dos Estados Unidos anunciou recentemente uma proposta de mudança no sistema tributário (Made in America Tax Plan), que visa, entre outros objetivos, a arrecadar recursos para financiar um ambicioso programa de investimentos, cujo custo deve montar a US$ 2 trilhões nos próximos dez anos. Para acesso aos assinantes: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,reforma-tributaria-dos-eua-traz-sinalizacoes-importantes-para-o-mundo,70003679347 STF | Plenário vai decidir se ISS pode ser excluído da base de cálculo da CPRB O Plenário do Supremo Tribunal Federal irá decidir se a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é constitucional. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1285845 (Tema 1.135) que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário. Para acesso aos assinantes: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463947&ori=1


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