
Marcos Rossi
CORONAVÍRUS | Suspensão de prazos pela Receita Federal do Brasil

Segundo informações obtidas através da Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP, foi publicada em 20 de março a Portaria RFB nº 543, que suspendeu os prazos para prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil até 29.5.2020, bem como garantiu a manutenção do atendimento presencial, mediante agendamento de determinados serviços.
Para tanto, segue relação de serviços enumerados pela RFB:
I - regularização de CPF;
II - cópia de documentos relativos à DIRPF e à DIRF;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB; e
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:
(a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
(b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
(c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
(d) retificações de pagamento; e
(e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O chefe da unidade de atendimento poderá autorizar, em caráter excepcional, o atendimento presencial de serviço não relacionado acima.
Confira abaixo a íntegra da Portaria com link para o texto disponibilizado pela Comissão: